sábado, 2 de março de 2013

Como Comparar Custos de Consumo entre Veículos a Combustão e Veículos Elétricos - Parte 2/3


Na primeira parte desta postagem, titulada Como Comparar Custos de Consumo entre Veículos a Combustão e Veículos Elétricos - Parte 1/2, nós verificamos que os consumidores de energia elétrica estão divididos em Classes e Subclasses de Consumo e que dentre as classes existentes, existe a Consumidor Residencial, que se encontra atualmente dividida em duas subclasses: Normal e Baixa Renda.

Todavia, dentro da Estrutura Tarifária definida pela ANEEL existe um anacronismo estranho, que é o fato de não existir, na definição, a separação entre subclasses Normal e Baixa Renda, sendo, ambas, na verdade, definidas como sendo uma única e mesma: B1 - Classe residencial e subclasse residencial baixa renda;

No entanto, na prática, a separação existe, de fato, e é por isso que nas tabelas de informações tarifárias, a Subclasse Residencial de Baixa renda não aparecer sob a designação B1, enquanto que, sob essa mesma designação, aparece apenas a Subclasse Residencial, que na verdade é tratada como classe e não se apresenta associada ao termo "Normal", como eu, de meu próprio cunho, fiz dois parágrafos acima.

Isso torna a elaboração e a leitura da tabela de informação de tarifação um pouco mais complicada mas, nada impossível. Tais anacronismos são típicos do Brasil: não valem uma ruga de preocupação e só nos fazem divertir.

O que realmente importa é que todos os leitores sintam-se informados de poder ter acesso as informações pertinentes a Tarifas para o Fornecimento de Energia Elétrica Resolução nº 1436 de 24/01/2013 da ANEEL - validas para leituras a partir de 24/01/2013. É essa a resolução da ANEEL que que está vigorando na data atual.

Todas as empresas concessionárias de energia elétrica que operam ao nível da distribuição têm a obrigação de disponibilizar estas informações para os seus cliente e, como foi explicado anteriormente, na primeira parte desta postagem, as empresas de distribuição de energia elétrica fornecem energia elétrica a seus consumidores com base em obrigações e direitos estabelecidos em um Contrato de Concessão celebrado com a União para a exploração do serviço público de distribuição de energia elétrica na sua área de concessão (áreas geográficas em que elas podem atuar).

Para descobrir a sua empresa concessionária, basta olhar a identificação na folha da fatura de cobrança, que você recebe todo mês em sua residência. Aqui em casa, nós somos clientes da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São paulo S.A., que tem contrato de concessão válido desde 1998, e com prazo de término para após 30 anos. 



Note que o informativo poderá apresentar diferentes sobre outras empresas concessionárias, principalmente naquilo que concerne aos valores relativos à Subclasse Residencial de Baixa Renda por conta de diferente valores do chamado Limite Regional.

A ANEEL define Limite Regional como sendo o consumo máximo para o qual poderá ser aplicado o desconto na tarifa (baixa renda), sendo que tal limite é estabelecido por concessionária, e os valores que excederem são faturados pela tarifa plena (B1) aplicada às unidades residenciais (normais).

Por causa disso seria interessante que você buscasse encontrar o informativo da sua própria empresa concessionária. Abaixo eu compilei a tabela válida para Tarifas do Grupo B referente ao que se aplica ao clientes da Eletropaulo:


GRUPO "B" BAIXA TENSÃO (110 à 240 V)
RESIDENCIAL BAIXA RENDA
RESIDENCIAL B1 R$ /  MWh
SUBGRUPO B2
SUBGRUPO B3
B4a R$ / MWh
B4b R$ / MWh



RURAL R$ / MWh
DEMAIS CLASSES R$ / MWh



Até 30KWhR$ /MWh
De 31 à  100 R$ /MWh
De  101 à  220 R$ /MWh
De 221 em diante R$ /MWh







79,40
136,10
204,16
226,84

238,01
159,47
238,01
130,91
142,81
VALORES MÍNIMOS MENSAL
RESIDENCIAL
-
-
-
-
-

BAIXA RENDA - R$
NORMAL R$
-
R$
R$
R$
R$
MONOFÁSICO - 30 KWh
2,38
-
7,14
-
4,78
7,14
3,92
4,28
BIFÁSICO - 50 KWh
5,10
-
11,90
-
7,97
11,90
6,54
7,14
TRIFÁSICO - 100 KWh
11,90
-
23,80
-
15,94
23,80
13,09
14,28
Desconto BT: Água, Esgoto e Saneamento ( 15% s/ Tarifa do Subgrupo B3 - R$
R$202,31
B2 Coop. Elet. Rural - (MW/h)
119,01
-
-


B2 Serv.Púb.Irrig. (MW/h)
142,81
-
-

Confirmando, os valores desta tabela estão expressos em R$ / MWh e, na continuação do nosso estudo, o que importa será a Classe/Subclasse Residencial B1 pois queremos apurar os custos de se abastecer Veículos Elétricos, quando realizados a partir das rede elétrica interna às próprias residências dos eventuais proprietários de VEs (Veículos Elétricos).

A tabela nos informa que nós, consumidores residenciais normais da empresa concessionária Eletropaulo, pagamos a quantia monetária de R$ 238,01 por cada 1 MW.h de quantidade energia consumida a cada mês.

Se você tiver dificuldade em encontrar o informativo da sua própria concessionaria ou, se você desejar saber se o valor que ela informa está correto, você pode pode encontrar a listagem completa de todos os valores de Tarifas Residenciais, de todas as concessionárias, no site da ANEEL em  Conheça as Tarifas da Classe de Consumo Residencial de uma Concessionaria, já atualizados com a Resolução nº 1436 de 24/01/2013 da ANEEL.

Nesta listagem, os consumidores residenciais clientes da Eletropaulo terão a grata satisfação de conhecer que eles pagam a terceira tarifa mais baixa do Brasil (de R$ 238,01 por cada 1 MW.h) enquanto que, a mais cara é a da Eletroacre, que atinge a cifra de R$ 370,60 por cada 1 MW.h (naquela listagem os valores informados se encontram em R$ / kW.h) e a mais mais baixa de todas é a da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) que é de R$ 197,29 por cada 1 MW.h.

Isso posto, um consumo mensal de, por exemplo, 310 kW.h, com consumo apurado em leitura do medidor de consumo na data de 29/01/2013, portanto já dentro da validade da tabela informativa da Eletropaulo, considerando, ainda, que 310 kW.h equivale a 0,31 MW.h (conforme aprendemos a converter na primeira parte esta postagem) deveria custar:

0,31 x 238,01 = 73,7831 , ou seja, R$ 73,78

Bem, isso parece bastante simples! Todavia, as contas, na verdade, não são tão simples assim, e o valor cobrado acabará sendo maior do que este e isso ocorre por motivos os quais a minha concessionária não me informa. O fato é que às tarifas homologadas pela ANEEL não contemplam os Tributos e Outros Elementos que fazem parte de sua conta de luz.

Creio que os Tributos são mais fáceis de entender e por isso eu os comentarei primeiro. A parte mais complicada será quanto aos tais Outros Elementos.

Tributos que fazem parte das "Contas de Luz":


Na ordem em que aparecem, tipicamente, em uma "Conta de Luz" da Eletropaulo, são eles:
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Ambos estes Tributos cobrados pelo Governo Federal sobre a receita bruta das empresas, e apareciam incluídos nos valores das tarifas homologadas pela ANEEL, até 30 de junho de 2005.

A partir de 1º de julho de 2005, as tarifas homologadas pela ANEEL não incluíram mais os valores desses tributos, que passaram a ser considerados em destaque na conta de luz, de forma semelhante ao ICMS.
  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Tributo de competência estadual, com alíquotas que variam de estado para estado da federação. Estes também aparecem em destaque, não integrando o valor informado das tarifas homologadas pela ANEEL.
Apesar de não ser considerado um Tributo e, sim, figurando como uma Taxa sobre Outros Produtos e Serviços, aprece também:
  • Contribuição Social de Iluminação Pública - COSIP / CIP - É uma contribuição amparada no art. 149-A da Constituição Federal, que criou a possibilidade de instituição de uma contribuição para custeio do serviço de iluminação pública de responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal.
Caso alguém esteja interessado, eu recomendo uma interessante leitura sobre a pertinência desta Taxa (COSIP / CIP) em A verdadeira natureza jurídica da CIP.

Curiosamente, ainda, no site da ANEEL, aparece a referência a um outro item, não obstante o fato deste não mais figurar nas "Contas de Luz", ao menos nesta presente data:
  • Encargo de Capacidade Emergencial (ECE) – Encargo instituído pela Lei 10.438/02 com o objetivo de evitar eventual risco de desabastecimento de energia, destinado a cobrir o custo de contratação de usinas termelétricas emergenciais instaladas no País, pago por todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional, com exceção dos classificados como baixa renda.
Sua cobrança foi iniciada em fevereiro de 2002 e encerrada em 22 de dezembro de 2005, conforme estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL Nº 204. Seu valor era informado em destaque na conta de luz. Torçamos para que o fato dele ser remanente na informação, não signifique a pretensão de que ele possa voltar a figurar nas "Contas de Luz", a qualquer momento.

Além do mais, no caso específico dos clientes da Eletropaulo (mas acredito que isso seja praticado, também, por outras empresas concessionárias), figurará ainda outro item, denominado Seguro Proteção Premiada.

Sobre tal seguro, a Eletropaulo sabe informar apenas que ele é de responsabilidade da empresa Aon Corporation, e sugere a quem busca informações que, se necessário, entre em contato com a central de atendimento no 0800 888 10 14 para poder esclarecer dúvidas. Desde 2002, a Aon Affinity se tornou uma empresa parceira da AES Eletropaulo. e, juntas elas já lançaram três seguros: o Seguro Proteção Premiada, o Super Proteção Premiada e o Conte Comigo 24h, aproveitando-se da carteira de clientes da concessionária de energia elétrica como meio de massificar a oferta.

Todavia, o Seguro Super Proteção Premiada vem sendo conduzido como uma opção oferecida aos clientes da concessionarias e apresentam contrapartidas reais registradas em contrato que, segundo as empresas parceiras são, tais como: seguro desemprego que garante o pagamento de até quatro contas de energia no valor máximo de R$ 80,00 e seguro residencial no valor de até R$ 30 mil, proteção familiar em caso de “morte por qualquer causa” ou “invalidez permanente total por acidente” do segurado, garantindo o pagamento de 12 contas de energia no valor de até R$ 80,00, além de mais R$ 1.200,00 para compras de supermercado em caso de morte, descontos de até 25% na compra de medicamentos e quatro sorteios mensais pela Loteria Federal.

No entanto, quanto ao Seguro Proteção Premiada, ele chega aos consumidores da companhia de energia a R$ 4,23 mensais, parece uma quantia desprezível, faturados na própria conta mas, atinge dezenas de milhões de arrecadação mensal, muitas vezes sem que exista um contrato formalmente realizado entre as partes. Por isso, se ele aparece na sua conta, procure saber quais são os seus direitos de contrapartida e, caso não esteja satisfeito, saiba que, como qualquer seguro, a desistência do serviço pode ser efetuada a qualquer momento, sem ônus, multa ou interferência no fornecimento de energia.

Conta residencial baixa renda Eletropaulo - 06/2012
Assim, todos esses Tributos e Taxas agregam custos adicionais ao preço final pago pela energia elétrica consumida, inclusive quanto aos custos que devem ser apurados para finalidade que nos interessa, que é carregamento de Veículos Elétricos a partir da rede elétrica disponível em uma residência.

Todavia estes Tributos e Taxas ainda não representam toda diferença entre o valor que calculamos alguns parágrafos acima e aquilo que se apresenta no total a pagar apresentado na fatura real.

Ainda existe mais uma (uma não, na realidade duas) diferença a considerar e os Tributos, inclusive, incidirão sobre o valor já majorado por essa diferença.

Outros Elementos que fazem parte das "Contas de Luz":


Eu poderia apenas apresentar essa diferença, o que bastaria para chegarmos ao "valor final correto". Contudo, assim fazendo, ficaria faltando uma explicação do porquê. No entanto, como eu já havia comentado anteriormente, explica-la em detalhes é um tanto quanto complicado e o nome dessa complicação se chama PRORET. Então eu vou procurar ser sucinto neste assunto, mesmo omitindo detalhes que eu considero de pouca relevância ou muito complexos.

Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) tem caráter normativo e consolida a regulamentação acerca dos processos tarifários. A estrutura do PRORET foi aprovada pela Resolução Normativa nº 435/2011, sendo que ele está organizado em 10 módulos, que por sua vez estão subdivididos em submódulos. Mas o PRORET é também um autêntico fruto da tecnocracia, que torna necessário uma permanente ação de aperfeiçoamento dos processos tarifários, porém sem nunca atingir tal perfeição.

Somente os submódulos que se encontrarem virtualmente aprovados estão disponíveis para visualização na página da ANEEL. O modulo 7, define a Estrutura Tarifária das Concessionárias de Distribuição e os Procedimentos Gerais pertinentes estão definidos em outros dois Atos Normativos: Resolução Normativa nº 464/2011, publicada em 28/11/2011 e com vigência até 3/7/2012 e Resolução Normativa nº 498/2012, publicada em 4/7/2012 com vigência atual.

Isso levou, inicialmente, as Resoluções Homologatória Nº 1.317 e Nº 1.319,  respectivamente de 2 de Julho de 2012 e de 3 de Julho de 2012, que trataram de homologar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A – Eletropaulo e deu outras providências, ambas publicadas Pg. 73. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 04/07/2012.

Assim, entraram passaram a figurar duas novas modalidades de tarifas concorrentes:
  • TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e a;
  • TE - Tarifa de Energia.
Ambas estas tarifas são compostas pelas Parcelas de Transporte, de Perdas e de Encargos, nos termos da Resolução Normativa 464/2011 - PRORET 7 - Estrutura tarifária. O submódulo 7.2 do PRORET é o estabelece a metodologia de cálculo das Tarifas de Referência, necessárias para a definição da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e da Tarifa de Energia – TE  que se aplica-se a todas as revisões tarifárias de concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, e, acredite, elas têm que têm um detalhamento e uma grade de composição bastante complexa para se entrar em detalhes aqui.

Em sua literatura pública denominada "4 - Cadernos Temáticos ANEEL - Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica", de 2005, a agência explicava que o TUSD e a TE (para consumidores residenciais), tinha origem na necessidade de um processo de realinhamento tarifário que objetivava eliminar gradualmente subsídios cruzados que então existiam, tais como custos diferenciados da energia elétrica nas tarifas dos consumidores enquadrados nas classes de baixa tensão em relação aos consumidores atendidos em alta tensão.

Nesse sentido, segundo a ANEEL, o Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.667, de 4 de abril de 2003, estabeleceram normas que disciplinaram o realinhamento gradual das tarifas ao consumidor final, de forma que até o ano de 2007 todos os consumidores deveriam pagar o mesmo valor pela energia adquirida – tarifa de energia (TE) – e valores diferenciados pelos encargos de uso do sistema de transmissão e distribuição (tarifa de uso do sistema de transmissão e distribuição – TUSD + TUST), que reflitam a proporção com que eles
utilizam os referidos sistemas.

Essa é a origem da TUSD e a TE para consumidores residenciais. No entanto, tudo está definido e nada está definido pois, as sucessivas Resoluções tem causado mudanças de regras com grande frequência e, desde que o PRORET começou, o resultado disso, ao contrário do esperado, na prática é perda de transparência. Isso posto, podemos simplificar e resumir tudo da seguinte maneira:

Tarifas do Grupo B1 - Residencial (Eletropaulo, a partir de 04/07/2012): 

TUSD = 142,93 R$ / MW.h

TE = 148,21 R$ / MW.h

Perfazendo um total de 291,14 R$ / MW.h

Ou seja, desde de 04/07/2012 até 24/01/2013 nós pagávamos, na verdade, R$ 291,14 por cada 1 MW.h e, a partir desta data (24/01/2013), em função de uma nova Resolução Homologatória (R.H.), a de Nº 1436 de 24/01/201313 (válida apenas para a área de concessão da Eletropaulo - talvez você possa encontrar a R.H. referente à sua concessionária, AQUI), justamente aquela que pela qual passou a vigorar a tão politicamente aclamada REDUÇÃO DE TARIFAS, contemplada com um reajuste para menos em 18,25%, nós passamos a pagar efetivamente um pouco menos. O anexo denominado ANEXO I - TARIFAS DE APLICAÇÃO - ELETROPAULO, associado à R.H. em questão, nos permite chegar aos novos valores:

Tarifas do Grupo B1 - Residencial (Eletropaulo, a partir de 24/01/2013): 

TUSD = 135,55 R$ / MW.h

TE = 145,63 R$ / MW.h

Perfazendo um total de 281,18 R$ / MW.h

Ou seja, para o caso exemplificado (consumo acumulado mensal de 310 kW.h), na prática houve uma redução efetiva de apenas 3,42% (longe dos 18,25% esperado).

Assim, nos estamos pagando agora, na verdade, R$ 281,18 por cada 1 MW.h de modo que este é um valor bastante superior aos R$ 238,01 por cada 1 MW.h, que a tabela da Eletropaulo e a lista da ANEEL informa como sendo o valor da tarifa atualmente homologado para consumidores residenciais da área e concessão da Eletropaulo. R$ R$ 281,18 por cada 1 MW.h é custo efetivo a ser considerado para o caso da nossa aplicação mas, ainda não contabilizados Tributos e Taxas.

Somando se a isso, ainda os Tributos e Taxas (incluindo o Seguro Proteção Premiada), todos comentados anteriormente e, que também são custos para o consumidor final, para o caso exemplificado, chegamos, agora, ao valor de R$ 440,61 por cada 1 MW.h de energia consumida.

Criticas e políticas a parte, o que importa é que com este valor, finalmente, nós poderemos nos encaminhar para o nosso objetivo, que é o de poder calcular (ou melhor, estimar) os custos de se abastecer um Veículo Elétrico em casa (usando como Valor de Referência esse valor de R$ 440,61 por cada 1 MW.h). Mas as considerações já feitas podem, ainda, talvez, não serem suficientes para refletir a realidade do custo.

Eu preciso dizer estimar, e não calcular, pois, ao passar a carregar um VE em casa, você, muito provavelmente, aumentaria sustancialmente o seu consumo acumulado mensal de energia elétrica, em relação ao que você realiza atualmente, antes de ter um VE para ser abastecido.

Mesmo que você faça o carregamento do VE dentro de boas normas de conduta, que se resumem a realizar o carregamento de VEs em horários menos comprometedores para o Sistema Elétrico Interligado, ou seja, dando preferência a conectar o seu VE ao carregamento (ou programar o inicio do carregamento dele) dentro de horários que não sejam caracterizados pela ocorrência de picos de consumo, por força das reclassificações pertinentes ao vigente Anexo I - Tarifas de Aplicação - Eletropaulo (herdadas das antigas  R.H. Nº 1.317 e Nº 1.319), você poderá pagar um preço ainda maior pelo MW.h, simplesmente por estar consumindo mais.

Isso fatalmente ocorrerá, por exemplo,  se antes do VE você conseguir manter, sistematicamente, o seu consumo abaixo de, digamos, 220 kW.h (que é um dos valores limite para mudança de faixa de consumo) e, a partir de passar a realizar o carregamento do VE você, inexoravelmente, romper frequentemente este limite.

Mas antes que eu venha a sugerir e a justificar alguma nova majoração do nosso Valor de referência de R$/kW.h, vamos de uma vez, estimar quanto de energia consumida extra iremos acumular em um período de mês, por passarmos a carregar um VE (um puramente elétrico), exclusivamente em casa.

Sobre o Carregando VEs em Casa:


Poder carregar um VE em casa apresenta uma série de vantagens importantes aos usuários / proprietários de VEs. A primeira de todas e quanto a durabilidade das baterias. O preço das baterias ainda é e, continuará sendo por bastante tempo, um ponto nevrálgico na composição do custo e da qualidade dos VEs. As baterias são bastante caras, cerca de 40% do custo dos carros e, se o proprietário de VE poder esticar a vida útil delas ao máximo, isso é deveras gratificante.

Segundo alguns fabricantes, as baterias atuais do VEs puramente elétricos atuais são pensadas para durar uma média de 8 anos, quando então, a sua capacidade de admitir a reposição da carga cairá para apenas 50% do volume de capacidade de energia que existia inicialmente, quando a bateria era nova.

Todavia, admite-se também, a hipótese de que, se a forma de carregamento empregado for, predominantemente, a do carregamento rápido, a vida útil da bateria poderá cair para até 5 anos apenas, ao passo que, se ao longo da vida útil toda, predominar o carregamento lento, elas podem esticar a sua vida, atingindo uns 10 anos de utilização. Estas são expectativas, que o tempo e a experiência ainda precisarão confirmar ao certo mas, ao que tudo indica, é bastante provável que seja assim.

Nas regiões do vasto mundo onde onde os VEs estão se tornando produtos em uso, primeiro, praticamente todos os carregadores públicos estão sendo pensados para serem carregadores rápidos. Isso faz sentido pois, estando nas ruas, o motorista de um VE gostaria de poder carregar o sua bateria, de preferência, tão rápido quanto se possa encher o tanque de um Veículo a Combustão, em uma bomba de combustível de um posto de gasolina qualquer.

Obviamente que não dá para se carregar os VEs, a contento, em 4 ou 5 min.! Mesmo o chamado Carregamento Rápido, demanda de 15 min a 1h, dependendo do porte do VE e da potência do aparelho carregador. Mas, abusar da prática de carregamento rápido pode ser muito custoso a longo prazo, com degradação prematura da cara bateria.

Carregadores domésticos são possíveis e praticáveis, desde uma potência 3,3 kW até a potência de 9,9 kW. Acima de 10 kW pode não ser praticável, para aplicação residencial e abaixo de 3,3 kW pode tornar a operação de carregamento tão lenta, levando tanto tempo para carregar, que os usuários podem não se interessar em possuí-los em casa.

Os VEs, praticamente quase todos, estão vindo de fábrica um cabo carregador próprio, todavia, estes são de pequeno porte, normalmente operando em tensão monofásica de apenas 127V e com potencias da ordem de menos de 3,3 kW. Perto da possibilidade de ter-se em casa um carregador de maior porte, portanto ais rápido, os cabos carregadores que vêm de fábrica com os VEs têm sido vistos como um dispositivo a ser usado, apenas condições emergenciais.

Carregadores domésticos adequados podem realizar o carregamento completo da bateria, ou seja, de praticamente zero até carga completa, em tempos de 4hs a 8 hs. Isso é um tempo bastante razoável, se voc~e considerar que isso poderá estar sendo feito dentro do conforto da sua casa e, mesmo conectando o seu VE ao carregador a qualquer momento que desejar, ele pode ser programado para somente iniciar a carregar, apenas em horários desejáveis.

Assim pode-se evitar, inclusive, os famigerados horários de pico de consumo que, no fundo de cena, são um dos fatores mais importantes, que resultam em um custo maior para a energia elétrica que todos nós consumimos.

Isso posto, vamos escolher um par de Veículos: um que seja Veículo Elétrico (puramente elétrico) e outro que seja Veículo a Combustão, para realizarmos a nossa comparação.

Quanto ao VE, eu não tenho dúvidas, vou me apoiar naquele tem se tornado em uma referência, que já tem alguns anos no mercado, que não está sofrendo bruscas modificações tecnológicas e que está continuamente crescendo em vendas, de modo mais significativo que outros VEs puramente elétricos. Um carro que, para os padrões do Brasil, não é nem grande nem pequeno, podendo se equiparar a um carro com motor a combustão 1.6 e que já tem uma vasta e relevante base de dados de aplicação: o Nissan Leaf.

Quanto ao Veículo Combustão a ser comparado, eu pesquisei qual seria o carro lançado no Brasil mais recentemente e, que está tendo mais penetração nos comentários populares e que, portanto, consequentemente, está passando pelas maiores baterias de testes no Brasil e gerando bastante informação em banco de dados.

Na minha pesquisa eu me deparei com o Fiat Grand Siena Essence 1.6, com o Citroën C3 Exclusive 1.6 x, com o Volkswagen Fox BlueMotion 1.6, entre outros mas, o resultado da minha pesquisa acabou por recair sobre o Novo Hyundai i30 Flex 1.6, que eu constatei ser atualmente, o novo Hatch Médio que está sendo o mais comentado do mercado brasileiro. Antes que alguém fale qualquer coisa, sim, eu não conheço ainda nada o Hyundai i30 Flex 1.6, eu vou conhecê-lo agora, juntamente com vocês.


Posso adiantar que, se a comparação fosse em termos de design estético e de sofisticação de estilo, eu já teria o resultado: o Leaf é tão básico nisso, que chega até a ser um carro feio perto do Hyundai i30 (pura questão de opinião)! Mas vamos ao que interessa, vamos aos custos de consumo! Já estamos vindo falando em contas de eletricidade, vamos primeiro o Leaf! Mas isso, só na próxima postagem:

Como Comparar Custos de Consumo entre Veículos a Combustão e Veículos Elétricos - Parte 3/3

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